quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Uma coisa é um aspecto legal. A outra é um aspecto técnico. PSOL não entende isso.

STF julga decreto sobre criação do sistema de TV digital no Brasil

Não vou entrar no mérito da questão e acho que nem cabe.

Mas, camos a uma explicação técnica: o VHF, ou Very High Frequency (Frequência Muito Alta) é uma parte do espectro eletro-magnético que é explorado desde o começo da televisão e do rádio. A grande vantagem dele é a diminuição da atenuação atmosférica, possibilitando uma distribuição do sinal relativamente a uma boa distância de sua origem. Só que o grande problema do VHF são os obstáculos que ele encontra no meio do caminho. Quem mora em prédios ou áreas que tenham grandes problemas com obstáculos certamente já percebeu que a televisão simplesmente tem uma imagem horrível. Se no sistema analógico hoje a propagação da televisão não é 100% eficiente, no sistema digital, com todo o terreno acidentado característico do Brasil, seria impossível propagar.

O UHF – Ultra High Frequency (Frequência Ultra Alta) é o passo adiante em comparação ao VHF e oferece mais vantagens comparado com o VHF. Isso acontece por ele trabalhar a uma frequencia muito maior do que o VHF e oferecer maior capacidade de exploração de serviços. Mesmo em áreas densamente povoadas ou com mais obstáculos. Se você tem em seu celular uma boa recepção significa que está recebendo bem o sinal UHF que torna possível o telefone funcionar.

E isso tudo funciona por que os celulares tem várias antenas pelas cidades que garantem que o serviço tenha cobertura. E qualidade.

É o mesmo que acontece com a Televisão digital.

As concessões dos canais digitais para as atuais emissoras na fase de transição é algo que é necessário. Assim como é necessário o uso de um canal UHF para poder dispor dessa qualidade que o sistema digital permite.

Portanto, aí não é algo relacionado a lei. É algo puramente técnico.

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